A organização do sistema punitivo do Brasil na mudança de regime e as discussões sobre a criminalização do Espiritismo entre os magistrados
the 'indigenous crime' at the end of the 1800s
Palabras clave:
João Baptista Pereira;, História do Direito;, Crime indígena;, Artigo 157;, judicialização do Espiritismo.Resumen
discutiremos neste artigo o decurso da elaboração do Código Penal de 1890 desde as discussões iniciais para a substituição do Código Criminal de 1830, perpassando por sua promulgação no Governo Provisório republicano até a receptividade entre os magistrados. Ao longo de toda a nossa análise, daremos destaque ao Artigo 157 das leis punitivas de 1890 por ele ter criminalizado o Espiritismo. Mediante a análise de fontes históricas, discutiremos como foi organizado o anteprojeto de 1889 escrito por João Vieira de Araújo para substituir o Código Criminal de 1830 e a refutação desse anteprojeto; a produção do Código Penal de 1890 por João Baptista Pereira e a ausência de receptividade das novas leis penais entre os profissionais do Direito; a tentativa de substituição do sistema punitivo em um novo anteprojeto de Vieira de Araújo em 1897; o posicionamento da Ordem dos Advogados Brasileiros com a participação de Baptista Pereira; as considerações do legislador do Código Penal em defesa de seu trabalho; e a nova tentativa de substituição do Código Penal de 1890 por Galdino Siqueira em 1913.
https://doi.org/10.29327/256659.14.1-9
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FONTES HISTÓRICAS
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