A Igreja católica e o embate com o positivismo jurídico-penal - dimensões teológicas e políticas (1890-1955)
Resumo
Em fins de 1908 o padre João Gualberto do Amaral pronunciaria na faculdade de direito de São Paulo um conjunto conferências em que refutava as teses na área jurídico-penal defendidas por Enrico Ferri. Deputado e jurista de origem italiana, estudioso das teorias de Cesare Lombroso e, portanto, adepto da criminologia positivista, Ferri havia também difundido suas ideias pelo Brasil naquele mesmo ano. O que nos propomos a fazer nesta comunicação é datar este momento histórico e entender esses dois conjuntos de conferências tendo por base um referencial teológico e político. Interessa-nos compreender em que sentido o cientificismo em que se embasavam os postulados da criminologia positivista eram contrários aos aspectos teológicos defendidos pela instituição romana. Assim também, como a fala de João Gualberto pode ser entendida em meio a uma tensão política em que a Igreja se via submetida ao processo de laicização positiva em curso no Brasil desde fins do sistema imperial.