Apontamentos sobre o Ensino Religioso no Estado do Rio de Janeiro após a elaboração do Currículo Mínimo

Autores

  • Heiberle Hirsgberg Horacio UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

Resumo

No Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC-RJ) oferece, nas instituições de ensino estatais, a disciplina de Ensino Religioso. Conforme estabelece a lei estadual 3459/00 que respalda a SEEDUC-RJ, a disciplina deve ser “de caráter confessional e plural”.  A SEEDUC-RJ exige como condição para concurso ao cargo de professor na supramencionada disciplina que o postulante possua uma licenciatura plena, bem como um credenciamento dado por uma “Autoridade Religiosa”, cadastrada pela SEEDUC-RJ.  O último Concurso Público aberto pela SEEDUC-RJ para professores de Ensino Religioso foi no ano de 2013. No ano seguinte, em 2014, a SEEDUC-RJ concluiu a elaboração de um Currículo Mínimo de Ensino Religioso.  Segundo a mesma secretaria, todo Currículo Mínimo existe em função da necessidade da construção de um documento que possa apresentar aos professores “as competências e habilidades que devem estar nos planos de curso e nas aulas” (C.M., 2013). Seu objetivo é “orientar, de forma clara, os itens que não podem faltar no processo de ensino-aprendizagem, em cada componente curricular, em cada ano de escolaridade e bimestre” (C.M., 2013). De acordo com a nossa avaliação, o Currículo Mínimo também pode orientar, de algum modo, a atuação dos professores diante das várias questões, incongruências e dificuldades surgidas da organização e modelo de Ensino Religioso, oriundo da implantação da lei 3459/00. No entanto, em que pese a importante intenção da SEEDUC-RJ de criar um Currículo Mínimo, esse texto reflete se os professores de Ensino Religioso do Estado do Rio de Janeiro foram qualificados para o trabalho com esse Currículo Mínimo. Destarte, buscamos neste texto elaborar apontamentos que possam levar a reflexões sobre algumas questões relacionadas, direta ou indiretamente, ao Currículo Mínimo de Ensino Religioso e a qualificação necessária para o trabalho com ele. A importância desta reflexão e dos apontamentos que ela traz está vinculada à sua proposta de fomentar discussões que exigem investigações mais sistemáticas sobre o Ensino Religioso no Estado do Rio de Janeiro, sobre o Currículo Mínimo dessa disciplina e sobre a lei 3459/00 que o respalda.

 

Palavras-chave: Ensino Religioso, Currículo Mínimo, qualificação.

Biografia do Autor

Heiberle Hirsgberg Horacio, UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

Doutor e mestre PPCIR-Universidade Federal de Juiz de Fora; Especialista e graduado em Filosofia, Universidade Federal de Ouro Preto/Universidade Federal de São João del Rei. Membro da Associação de Cientistas Sociais da Religião do Mercosul. 

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Publicado

2015-08-16

Como Citar

Horacio, H. H. (2015). Apontamentos sobre o Ensino Religioso no Estado do Rio de Janeiro após a elaboração do Currículo Mínimo. Anais Dos Simpósios Da ABHR, 14. Recuperado de https://revistaplura.emnuvens.com.br/anais/article/view/918

Edição

Seção

2015 GT 05: O lugar e a função do ensino religioso na escola contemporânea. Questões epistemológicas.