Declaração Dignitatis humanae: memória, construção e atualidade de um direito humano fundamental

Autores

  • Élio Gasda

Resumo

A Dignitatis Humanae representa um verdadeiro cambio doutrinal (Paulo VI). De gestação árdua, foi o documento mais controvertido do Concílio Vaticano II. Qual sua originalidade? O que um documento religioso de 1965 tem a dizer para o século XXI? O tema da liberdade religiosa, sem sombra de dúvida, é um dos mais polêmicos. Mas é tão importante que está entre os direitos fundamentais, citado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo XVIII). O Estado Brasileiro é laico, mas tem dever constitucional de garantir a liberdade religiosa (cf. art.5º, inciso VI). O Governo Federal, através da Cartilha Diversidade Religiosa e Direitos Humanos (2005, contou com participação 34 denominações religiosas), quer prevenir e combater a intolerância religiosa e incentivar o diálogo inter-religioso sob o prisma da construção de uma sociedade pluralista. Por outro lado, a legislação brasileira contém questões polêmicas a respeito do direito de liberdade religiosa: imunidade tributária dos locais de culto; objeção de consciência resultante de convicção do foro íntimo do objetor (prestação de serviço militar, transfusão de sangue ou intervenção cirúrgica); poluição sonora dos locais de culto; pressão contra os direitos civis de homossexuais, criminalização do aborto e da eutanásia, ensino religioso em escola pública, etc.

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Publicado

2012-11-16

Como Citar

Gasda, Élio. (2012). Declaração Dignitatis humanae: memória, construção e atualidade de um direito humano fundamental. Anais Dos Simpósios Da ABHR, 13. Recuperado de https://revistaplura.emnuvens.com.br/anais/article/view/423

Edição

Seção

2012 GT 24: Cinquenta anos de Vaticano II: história, memória e perspectivas – Coords. Sérgio C. Santos, Diego Silveira