“Religião Civil” e festas da República
Resumo
As discussões que antecederam a implementação da República no Brasil (sobretudo a partir da década de 1870) foram marcadas por debates referente a necessidade de modernização do país. As argumentações utilizadas por positivistas e liberais para se modernizar o país eram: realizar a separação das esferas temporal da espiritual – ou seja, abolir o artigo 5º da Constituição de 1824 que legitimava o catolicismo como a Religião do Império -; criar uma nova forma de regime governamental – Republicano ou Federativo – secularizado, racional e científico sem a participação oficial da Igreja. Com a implementação da República em 1889 e a “efetivação” daquele projeto de separação entre Igreja e Estado, surge o problema da legitimação do governo (secularizado) frente a sociedade civil. Anteriormente essa legitimação era feita pelo Imperador e pela Igreja. Esse Estado, afastado da justificação político-religiosa proporcionada pelas instituições religiosa, via-se na necessidade de acionar outros mecanismos para justificar seu poder e existência. Desse modo, um arcabouço de estratégias políticas, que pode se denominar de “religião civil”, foram implementadas, de maneira a proporcionar a socialização e internalização do republicanismo através das estratégias festivo-patrióticas, tais como, feriados festivos, construções de monumentos cívicos, e a criação da própria bandeira nacional. A proposta deste trabalho é analisar essa “religião civil” implementada pela, então, recém proclamada República brasileira para se legitimar perante a sociedade civil.