A Lei do Retorno e o dilema da nacionalidade no Estado de Israel: religião e o Estado laico

Autores

  • Déborah Hornblas Travassos Fundação Armando Álvares Penteado

Resumo

A Lei do Retorno promulgada em 1950 em Israel diz que "todo judeu tem o direito de vir a este país como um oleh”. Esse artigo procurará procura esmiuçar a Lei do Retorno a partir do conceito de nacionalidade e etnicidade. A questão mais intrincada dessa lei é definição do significado da categoria judeu, que é baseada na religiosidade, explicitando a falta de laicidade do Estado de Israel. Vemos a partir da análise da Lei do Retorno que essa encerra em si profundas contradições sobre a questão da nacionalidade.

Biografia do Autor

Déborah Hornblas Travassos, Fundação Armando Álvares Penteado

Deborah Hornblas Travassos, graduada em Ciências Econômicas pela FAAP, Mestre e Doutora em Antropologia da Religião pela USP. Atualmente é professora da FATECSP, professora e coordenadora de pós-graduação em Economia e Relações Internacionais da FAAP e professora da UNIP

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Publicado

2016-10-07

Como Citar

Travassos, D. H. (2016). A Lei do Retorno e o dilema da nacionalidade no Estado de Israel: religião e o Estado laico. Anais Dos Simpósios Da ABHR, (2). Recuperado de https://revistaplura.emnuvens.com.br/anais/article/view/1349

Edição

Seção

GT 10 - Intolerância religiosa como forma de racismo