A sufocação do direito nativo consuetudinário como uma desconstrução da religiosidade social.

Autores

  • Marlene Duarte Bezerra Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Resumo

Enquanto a jurisprudência antropológica dimensiona as manifestações religiosas dos povos arcaicos, aqui questionamos a sufocação do direito nativo consuetudinário pautado nos usos e costumes e na imposição de uma regulamentação consolidada em um estatuto normativo montado para defender os interesses da "Coroa". Explicitar alguns dos elementos desse processo evolutivo a partir da obra “Crime e costume na sociedade selvagem” de Malinowski (1884-1942), é refletir sobre a ausência da escrita e da prática religiosa, e apontar a necessidade das discussões das relações entre direito e religião. Nas sociedades arcaicas, o direito está repleto de religião, porque o ser arcaico vive no temor constante dos poderes sobrenaturais.

Biografia do Autor

Marlene Duarte Bezerra, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

 Mestranda em Ciências da Religião pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Orientador: Prof. Doutor José J. Queiroz. Bolsista CAPES/CNPq.

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Publicado

2016-10-07

Como Citar

Bezerra, M. D. (2016). A sufocação do direito nativo consuetudinário como uma desconstrução da religiosidade social. Anais Dos Simpósios Da ABHR, (2). Recuperado de https://revistaplura.emnuvens.com.br/anais/article/view/1332

Edição

Seção

GT 06 - Filosofias e e cognições da fé